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As eleições de 2018 trarão novos e diferentes desafios e o MDB está pronto para encará-los. Serão escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Continuaremos, como sempre, protagonistas para dar conta desse novo Brasil que surge a cada dia. Para isso, vamos tirar as principais dúvidas dos candidatos que farão parte desse Movimento.

Propaganda eleitoral na internet – Justiça Eleitoral

Material elaborado pela Justiça Eleitoral, que tem como objetivo orientar partidos, candidatos e profissionais da área de comunicação digital, no que se refere à propaganda eleitoral na Internet.

Cartilha Encontro com o Futuro

O documento mostra o que o Brasil se tornará no futuro e dá o testemunho de como o país foi encontrado em 2016

Manual da marca MDB

Baixe o guia de utilização na marca MDB para inserir eu seus materiais impressos ou digitais

Estatuto do MDB

Acesse aqui a versão eletrônica do DOU em que foi publicado a adequação do Estatuto Partidário, conforme convocação para Convenção Nacional.

Vai ter propaganda eleitoral gratuita?

Sim, essa começa no rádio e na televisão no dia 31 de agosto e termina no dia 4 de outubro de 2018.

Mas atenção: a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de propaganda eleitoral termina no dia 05 de outubro. No dia 06 de outubro se encerra a distribuição de material gráfico, as passeatas e a propaganda eleitoral com som.

E como faço para receber doações online?

O MDB tem a sua própria plataforma de doações eleitorais online, a MaisQueVoto. Aqui, você encontra todas as informações de como  obter recursos para a sua campanha https://maisquevoto.com.br/mdb

E em relação às redes sociais, tem novidades?

Tem e muitas. A partir dessa eleição, você pode:

Impulsionar conteúdo em mídias sociais e em outras plataformas;

Controlar os gastos nas campanhas feitas pela Internet;

Ter o direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo infringente;

Fique esperto: numa eleição com presença tão forte das redes sociais, tente ser original e criativo. O que mais fará aumentar o interesse do eleitor em seu conteúdo não são necessariamente o impulsionamento e a propaganda paga, mas a criatividade para se destacar em meio a um terreno com tanta disputa. Mais do que nunca, o protagonista desta campanha é o eleitor, portanto aproxime-se dele, se mostre presente, seja um bom ouvinte e sua campanha será um sucesso.

O TSE produziu uma cartilha para orientar os candidatos: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/cartilha-interativa-orienta-sobre-propaganda-eleitoral-na-internet

Na internet, o que é proibido?

Fique atento. Não pode:

Propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas;

Propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);

Venda de cadastro de endereços eletrônicos; propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário;

Atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.

Na internet, o que é permitido?

Plataformas on-line;

Site do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de Internet localizado no Brasil;

Mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas);

Blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.

E na internet, como faço?

A partir de 16 de agosto de 2018 será permitida a propaganda eleitoral na Internet.

E o que não pode?

Fique atento: não pode distribuir brindes ou qualquer objeto que possa caracterizar compra de votos. Lembre-se de que compra de voto é crime e pode te tirar da disputa.

E os materiais gráficos?

Até as 22 horas do dia 6 de outubro de 2018 poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.

E o que é permitido?

Partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

E a campanha, quando começa?

A partir de 16 de agosto de 2018 será permitida a propaganda eleitoral.


Para todas as informações sobre as eleições 2018, clique no site do TSE: www.tse.jus.br