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Atendimento especializado à mulher vítima de violência

por Elcione Barbalho*

Nosso trabalho como Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, tem como prioridade discutir, para acelerar a aprovação, de 30 projetos de lei que vão ampliar e qualificar o atendimento especializado à mulher vítima de violência.

Uma das propostas, de minha autoria, é o PL 5192/20, que autoriza o atendimento da mulher vítima de violência diretamente pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Núcleo Investigativo de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves. Temos informações que apenas 7% das cidades brasileiras têm Deams em funcionamento.

Elaborei essa ideia logo depois de um episódio ocorrido em outubro do ano passado, na cidade de Resende, interior do Rio de Janeiro, quando a candidata a vereadora, Leda Mota (PCdoB), foi presa após denunciar a violência doméstica desferida pelo marido.

Leda pediu, na delegacia onde prestou queixa, para que fosse atendida por uma mulher. Ela prestou depoimento a uma policial do Núcleo de Atendimento à Mulher (NUAM).

Mas, segundo o boletim de ocorrência (BO), em determinado momento, o delegado titular perguntou à vítima se ela gostaria de registrar o crime contra o marido. Foi quando, exaltada por toda a situação de violência doméstica, teria gritado o delegado e outros policiais.

O que vivos nessa situação, lamentavelmente comum na grande maioria dos municípios brasileiros, é que falta sensibilidade, treinamento e qualificação para atender mulheres que buscam ajuda.

Naturalmente sofridas e nervosas, precisam de acompanhamento, respeito e garantia que seus direitos sejam garantidos. Nesse caso em específico, faltou compreensão e um pouco de humanidade dos atendentes.

Nesses casos, quando não houver um agente especializado na delegacia, será conferido ao promotor de justiça ou ao defensor público promover o atendimento da vítima, com todos os poderes e prerrogativas conferidos pela legislação à autoridade policial.

O PL será mais um aperfeiçoamento à Lei Maria da Penha, que determina ao Estado brasileiro a criação de delegacias especializadas como política pública a ser adotada. Infelizmente, de modo geral, pouco avançamos na efetivação dessa importante estrutura de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica.

*Deputada federal (MDB-PA)

Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher

Presidente de Honra MDB Mulher nacional

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