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Governo suspende redução de imposto para importação de bens de capital

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou durante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que esteve reunido com representantes do Ministério da Economia nesta quarta-feira (10), e que o governo decidiu suspender até fim do mês de agosto os efeitos da Portaria 309/2019, que estabelece novas regras para a redução da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações. Até 30 de agosto, o Ministério da Economia não dará autorizações para a compra de bens de capital e bens de informática e telecomunicações com redução do Imposto de Importação.

O senador Eduardo Braga falou em suas redes sociais que a portaria pode colocar em risco “ a indústria brasileira e 5 milhões de empregos, diretos e indiretos,  gerados pelo setor”. 

O assunto foi debatido na terça-feira (9) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), quando os parlamentares ouviram duras críticas de indústrias dos dois setores envolvidos. Segundo eles, a norma pode prejudicar a produção nacional e afetar milhares de empregos.

“Estive no Ministério da Economia nesta manhã com outros senadores discutindo a questão, que trouxe muitas preocupações. Agora há pouco recebi um telefonema do governo, informando que os efeitos da norma estão suspensos até 30 de agosto para a busca de um consenso”, informou Braga na reunião desta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Portaria

Editada em junho deste ano pelo Ministério da Economia, a Portaria 309 regulamenta a aplicação do regime ex-tarifário na redução do imposto de importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações. O ex-tarifário é um regime que consiste na redução temporária da alíquota de Imposto de Importação, visando à desoneração dos investimentos, quando não houver produção brasileira similar.

Representantes da indústria nacional questionam vários pontos da norma. Um deles é o artigo que determina que, se o produto feito no Brasil for pelo menos 5% mais caro que o importado, não será considerado como similar nacional, abrindo caminho para a importação com benefício fiscal.

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